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Empregado doméstico tem direito a seguro-desemprego?

  • brunokondor
  • 29 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

Como nas outras categorias, o Seguro-Desemprego para o empregado doméstico tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária em caso de desemprego involuntário (demissão sem justa causa).


Porém, o Seguro-Desemprego do empregado doméstico segue normas diferentes das outras categorias.


A Lei Complementar nº 150/2015, instituiu que empregado doméstico tem direito ao Seguro-Desemprego quando dispensado sem justa justa causa, sendo necessário comprovar pelo menos 15 meses de trabalho doméstico nos últimos 24 meses, para receber no máximo 03 (três) parcelas do benefício no valor de 01 (um) salário mínimo.


Ressalta-se ainda que, para fazer jus ao referido benefício, o empregado não poderá estar recebendo auxílio previdenciário (exceto pensão por morte e auxílio-acidente), bem como não poderá ter outra renda própria.


*imagem meramente ilustrativa

 
 
 

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© 2022 por Dorico & Kondor Sociedade de Advogados

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